
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) determinou o arquivamento do Inquérito Civil que apurava supostas irregularidades no Procedimento Licitatório nº 002/2022, referente às obras de ampliação e reforma da sede da Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe.
À época dos fatos, o presidente da Câmara era o vereador Capilé da Palestina (PP), que chegou a ser citado como investigado no procedimento. Após a conclusão das diligências, o Ministério Público decidiu pelo arquivamento do inquérito, por não encontrar provas suficientes que justificassem o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Durante a apuração, a Promotoria requisitou documentos à Câmara Municipal e à empresa vencedora da licitação, Neves Ferreira Serviços de Engenharia Ltda – ME, além de analisar notas fiscais, termos aditivos contratuais e planilhas orçamentárias. Também houve manifestação formal dos investigados, incluindo defesa técnica do engenheiro responsável e da empresa executora.
Embora tenham surgido indícios iniciais de possível superfaturamento e de aumento contratual acima do limite previsto na Lei nº 8.666/93, o Ministério Público concluiu que não ficou comprovada a existência de dolo específico, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
Segundo o promotor de Justiça Ariano Tércio Silva de Aguiar, a documentação juntada aos autos comprovou a execução integral da obra, a regularidade dos pagamentos e a formalização adequada dos aditivos contratuais, devidamente autorizados e fundamentados.
A decisão destaca ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no entendimento de que falhas administrativas, quando não acompanhadas de intenção deliberada de lesar o patrimônio público ou obter vantagem indevida, não configuram ato de improbidade administrativa.
Com isso, o MPPE promoveu o arquivamento do inquérito, nos termos da legislação vigente e das resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público. O procedimento também foi encaminhado ao Ministério Público de Contas para eventuais apurações no âmbito próprio.
O despacho que determinou o arquivamento foi assinado no dia 9 de setembro de 2025, em Santa Cruz do Capibaribe.
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