Ação foi ajuizada pela Comissão Provisória do Partido Progressistas
Após ação judicial do candidato Robson Ferreira (PP), a juíza eleitoral Juliana Rodrigues Barbosa determinou na noite do último domingo, 29, a retirada de três outdoors irregulares em escolas municipais.
Na decisão, "ressalta-se que as placas colacionadas à inicial tem o condão de desequilibrar o pleito eleitoral, logo presente o direito alegado. O perigo de dano é uma consequência lógica, visto que a permanência da propaganda irregular na semana que antecede as eleições pode comprometer o resultado útil do processo."
O prazo dado foi de 24h a partir da intimação do prefeito e vice. Em caso de descumprimento, haverá aplicação multa diária de R$ 5.000,00.

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