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Juíza Eleitoral Julga Improcedente o Pedido de Cassação da Chapa Helinho Aragão e Flávio Pontes


Foto: Jairo Gomes
A juíza eleitoral Juliana Rodrigues Barbosa Guimarães de Santana decidiu, na manhã deste sábado, julgar improcedente o pedido da coligação "Fé no Futuro" que solicitava a cassação da chapa composta por Helinho Aragão e Flávio Pontes. A ação alegava que os candidatos haviam utilizado máquinas da prefeitura para realizar a limpeza de um terreno privado, supostamente favorecendo suas campanhas.

Em sua decisão, a juíza afirmou: “Diante do exposto, este Juízo, em não observando a demonstração da alegada prática de conduta vedada pelos representados, julga IMPROCEDENTES todos os pedidos autorais, extinguindo a presente ação, com resolução do mérito. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.”



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