O Juíz Eleitoral Hailton Gonçalves da Silva determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo instituto DataTrends em João Alfredo, atendendo a um pedido da comissão provisória do PODEMOS, representada pelos advogados Vadson de Almeida Paula e Flávio Bruno de Almeida Silva.
Em sua decisão, o juiz deferiu o pedido liminar para proibir a divulgação da pesquisa registrada sob o número PE 08181/2024. "DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, a fim de que seja suspensa, imediatamente, a divulgação da pesquisa eleitoral no PE 08181/2024 objeto da impugnação, até o julgamento de mérito do pleito, sob pena do previsto no art. 17 da Resolução 23.600/2019", declarou o magistrado.
Os representados, Instituto DataTrends LTDA, têm o prazo de dois dias para apresentar defesa, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019. "Citem-se os representados para, querendo, apresentarem defesa, em 2 (dois) dias", ordenou o juiz Hailton Gonçalves da Silva. Após o término do prazo de defesa, o representante do Ministério Público Eleitoral será notificado para emitir parecer sobre o caso, de acordo com o artigo 19 da mesma resolução.





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