O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a prefeita de Surubim, Ana Célia, providencie a regularização dos editais nos processos licitatórios
Vale destacar que nos autos de notícia de fato apresentada à Promotoria de Justiça de Surubim, e após análise técnica, identificou-se a existência de ausência de cláusula exigindo documentação relativa à regularidade trabalhista na fase de habilitação dos editais dos processos licitatórios N° 065/2014, 045/2009, 029/2009, em afronta aos princípios constitucionais.
Cópia da recomendação do MPPE deve ser afixada em local visível, na sede da Prefeitura e da Câmara de Vereadores de Surubim; bem como ser encaminhada aos veículos de comunicação do município.
Assinada pela Promotora de Justiça Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, a recomendação do MPPE foi expedida com base no artigo 5, parágrafo único, IV, da Lei Complementar Estadual Nº 12/94, com suas posteriores alterações, e artigo 27, parágrafo único, IV, da Lei Federal Nº 8.625/93 e sob pena de incorrer na prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Nº 8.429/92.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda que a gestão da prefeita de Surubim, Ana Célia, adote as medidas administrativas necessárias para o devido controle de consumo de combustíveis.
Assinado pela Promotora de Justiça Gabriela Lima Lapenda Figueiroa Calado, o documento tem base no processo do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PE) de Nº 1729679-1, que aponta irregularidades na contratação de empresa fornecedora de combustíveis, em afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

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