O Tribunal de Contas de Pernambuco deferiu Medida Cautelar determinando que a Prefeitura de São Bento do Una se abstenha de continuar depositando os rejeitos do matadouro público municipal em um terreno localizado na Estrada do Gama, fato comprovado por uma inspeção de campo realizada pelo tribunal no último dia 26 de outubro.

Conforme o relatório preliminar de inspeção, foi constada a deposição a céu aberto de carcaças e restos de animais não aproveitados no respectivo terreno, podendo provocar dano ao meio ambiente e à saúde da população, o que se configura infração à legislação ambiental, notadamente a Lei nº 12.305/2010.

“Durante a inspeção realizada foi possível verificar a presença de várias carcaças e ossadas antigas de animais, espalhadas nos contornos do terreno, configurando o lançamento a céu aberto dos resíduos e posterior utilização de equipamento pesado para acomodação dos restos para fora da área central do terreno, caracterizando que tal terreno já vem sendo utilizado há bastante tempo”, relata o TCE, que flagrou a deposição irregular dos rejeitos no local.

Diante do relatório de inspeção, o conselheiro Valdecir Pascoal acatou o pedido da Gerência de Estudos e Suporte à Fiscalização (GESF) do TCE e determinou que o município de São Bento do Una tome as providencias cabíveis para descartar os rejeitos orgânicos do matadouro público em aterros sanitários licenciados pela CPRH.