A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar nº 4325/2026, de autoria da deputada estadual Débora Almeida (PSD). A proposta altera a Lei Complementar nº 573/2026 para simplificar as regras de repasse das emendas Pix — modalidade de transferência especial de recursos parlamentares —, desatando um nó burocrático que travava a liberação de verbas para os municípios do estado.

Com a aprovação sob regime de urgência em primeira e segunda discussões, a matéria segue para redação final e vai à sanção da governadora Raquel Lyra (PSD). A medida atende a um pleito direto dos parlamentares e prefeitos, visto que, de acordo com levantamento recente da Secretaria de Planejamento (Seplag), centenas de emendas haviam sido paralisadas por óbices técnicos exigidos pelas secretarias e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A principal mudança trazida pelo texto é a eliminação do projeto básico de engenharia e da licença ambiental prévia como requisitos para a liberação e o pagamento do dinheiro nas contas das prefeituras. O projeto também retira a exigência do Cadastro de Regularidade de Transferências Estaduais (CRT), alinhando a legislação pernambucana à Constituição Estadual e aos entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Segundo a deputada Débora Almeida, a burocracia estadual Vinha exigindo regramentos mais rígidos do que os adotados no âmbito federal. “Enquanto 90% das emendas Pix do governo federal já foram pagas, as estaduais chegaram a apenas 30% devido a esses impedimentos técnicos. Não fazia sentido o Estado cobrar antecipadamente o que a União não exige no ato da transferência”, ressaltou.

Ex-prefeita de São Bento do Una, a parlamentar enfatizou a importância da medida para os governos locais: “Eu sei que a vida acontece nos municípios. Possibilitar que esses recursos cheguem sem entraves à ponta é fundamental para a execução de obras viárias, postos de saúde e melhorias diretas à população.”

Transparência e fiscalização mantidas

A simplificação da liberação não significa ausência de controle ou de fiscalização. A nova legislação estabelece que os gestores municipais deverão apresentar um plano de trabalho objetivo, indicando conta bancária específica e garantindo que o recurso seja aplicado em despesas de capital — vedada a utilização para folha de pessoal ou quitação de dívidas.

Além disso, após o recebimento da verba, a prefeitura assume integralmente a responsabilidade jurídica por assinar um termo de compromisso, elaborar os projetos detalhados e obter os licenciamentos exigidos para a execução da obra. Caso haja descumprimento, a execução continuará sob rigorosa fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sujeitando o município à reprovação de contas e ao bloqueio de novos convênios.

Crédito: Matheus Augusto