A disputa pela eleição do Condomínio Moda Center ganhou um novo capítulo nesta segunda-feira (21). A Comissão Eleitoral decidiu, por maioria de votos, pelo indeferimento de seis candidaturas apresentadas pela Chapa 01 – “União dos Confeccionistas”, após analisar impugnações protocoladas pela Chapa 02 – “A Voz dos Condôminos”.
A decisão foi tomada por 5 votos a 1 e teve como base o entendimento de que os candidatos questionados já haviam exercido dois mandatos consecutivos nos conselhos para os quais foram indicados.
O julgamento teve como principal ponto de discussão a interpretação do artigo 8º, §1º, da Convenção Condominial, que estabelece limite para a recondução consecutiva de integrantes do Corpo Administrativo por igual período de dois anos.
Durante a análise, a defesa da Chapa 01 sustentou que a regra não deveria ser aplicada aos Conselhos Consultivo e Fiscal, citando ainda entendimentos adotados em eleições anteriores. A maioria da Comissão Eleitoral, porém, entendeu que a restrição prevista na Convenção também alcança os órgãos de natureza consultiva e fiscalizadora, incluindo titulares e suplentes.
Seis candidaturas foram atingidas
Com o resultado, foram indeferidas as candidaturas de: Ismard Elton Barboza Ferreira – Conselho Fiscal, titular 1;
Manoel Nunes Paulino – Conselho Consultivo, titular 1;
José Gomes Filho – Conselho Consultivo, titular 2;
José Robelio da Silva – Conselho Consultivo, titular 3;
Manoel Caciano Barros Filho – Conselho Consultivo, suplente 1;
José Amaro de Oliveira Barbosa – Conselho Consultivo, suplente 3.
Todos os indeferimentos tiveram o mesmo placar: 5 votos favoráveis à impugnação e 1 voto contrário.
A única divergência no julgamento partiu da integrante da Comissão Eleitoral Claudia Michelle das Neves Lima, que votou pela rejeição das impugnações e acolheu os argumentos apresentados pela defesa da Chapa 01.
Decisão não altera atos de gestões anteriores
Apesar do indeferimento das candidaturas, a Comissão Eleitoral estabeleceu que os efeitos da decisão serão aplicados somente para o processo eleitoral atual.
Com isso, os atos praticados, decisões tomadas e prestações de contas aprovadas em gestões anteriores não serão afetados pela interpretação adotada neste julgamento.
Chapa 01 terá prazo para apresentar substitutos
A Chapa 01 deverá apresentar novos nomes para ocupar as seis vagas até quarta-feira (23), às 17h, conforme o cronograma estabelecido no edital da eleição.
Os substitutos indicados ainda precisarão passar pela conferência da documentação e pela análise dos requisitos de elegibilidade pela Comissão Eleitoral. Somente após essa etapa os nomes poderão ser homologados para a disputa.


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